Judicialização da saúde, crescente busca por ressarcimento de danos por inconsistências na prestação de serviços médicos, ações em face a prestação de serviços médicos alegando o chamado erro médico, responsabilidade médica, direito do livre exercício médico.
Judicialização da Saúde e a Presunção de Boa-Fé na Atuação Médica
A crescente judicialização da saúde, especialmente em ações que alegam suposto erro médico, tem gerado sérias preocupações entre profissionais e instituições hospitalares. Muitas vezes, essas demandas são movidas por desinformação ou expectativas irreais quanto aos limites da medicina, que não é uma ciência exata. Somando-se ainda com a expectativa de ganho financeiro. Entretanto temos que considerar que diagnósticos podem ser desafiadores, tratamentos podem não surtir o efeito esperado e complicações podem surgir mesmo com a correta observância dos protocolos.
Reconhecendo essa complexidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou uma medida importante ao retirar o termo "erro médico" das classificações processuais, substituindo-o por "danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde". A mudança visa evitar o pré-julgamento de médicos e hospitais, reforçando que um desfecho negativo não implica, por si só, negligência, imperícia ou imprudência.
A responsabilização automática gera um ambiente de insegurança, incentivando a prática da medicina defensiva — marcada por excesso de exames e formalidades — em detrimento do cuidado humanizado. Hospitais também são impactados por altos custos com litígios, comprometendo a sustentabilidade dos serviços prestados à população.
Valorizar a boa-fé dos profissionais de saúde e promover o diálogo entre o direito e a medicina é essencial para decisões mais técnicas, responsáveis e justas. Defender médicos e hospitais não é negar os direitos dos pacientes, mas proteger o exercício ético da medicina e a integridade do sistema de saúde.
A jurisprudência é sólida em reconhecer que a relação médico/paciente é uma relação consumerista, sendo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo constantemente atribuído a inversão do ônus da prova, transferindo ao médico ou ao hospital o ônus de provar a inexistência dos fatos alegados pelo paciente na judicialização que busca reparação por alegado “erro médico”.
Neste contexto, a documentação, como autorização de procedimentos invasivos, contratos de prestação de serviços entre o paciente e o médico, plano de parto, são imprescindíveis para a atuação do profissional em direito, em prol de uma robusta defesa médica.
Jair Luis de Souza OAB/PR. 67.891
Pós-Graduado em Direito Médico e Hospitalar/PUC-RIO.
45 99838-7122
texto publicado originalmente na revista saúde news
