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Judicialização da Saúde e a Presunção de Boa-Fé na Atuação Médica

2 minutos de leituraDireito médico e hospitalar

Judicialização da saúde, crescente busca por ressarcimento de danos por inconsistências na prestação de serviços médicos, ações em face a prestação de serviços médicos alegando o chamado erro médico, responsabilidade médica, direito do livre exercício médico.

Judicialização da Saúde e a Presunção de Boa-Fé na Atuação Médica

A crescente judicialização da saúde, especialmente em ações que alegam suposto erro médico, tem gerado sérias preocupações entre profissionais e instituições hospitalares. Muitas vezes, essas demandas são movidas por desinformação ou expectativas irreais quanto aos limites da medicina, que não é uma ciência exata. Somando-se ainda com a expectativa de ganho financeiro. Entretanto temos que considerar que diagnósticos podem ser desafiadores, tratamentos podem não surtir o efeito esperado e complicações podem surgir mesmo com a correta observância dos protocolos.

Reconhecendo essa complexidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou uma medida importante ao retirar o termo "erro médico" das classificações processuais, substituindo-o por "danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde". A mudança visa evitar o pré-julgamento de médicos e hospitais, reforçando que um desfecho negativo não implica, por si só, negligência, imperícia ou imprudência.

A responsabilização automática gera um ambiente de insegurança, incentivando a prática da medicina defensiva — marcada por excesso de exames e formalidades — em detrimento do cuidado humanizado. Hospitais também são impactados por altos custos com litígios, comprometendo a sustentabilidade dos serviços prestados à população.

Valorizar a boa-fé dos profissionais de saúde e promover o diálogo entre o direito e a medicina é essencial para decisões mais técnicas, responsáveis e justas. Defender médicos e hospitais não é negar os direitos dos pacientes, mas proteger o exercício ético da medicina e a integridade do sistema de saúde.

A jurisprudência é sólida em reconhecer que a relação médico/paciente é uma relação consumerista, sendo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo constantemente atribuído a inversão do ônus da prova, transferindo ao médico ou ao hospital o ônus de provar a inexistência dos fatos alegados pelo paciente na judicialização que busca reparação por alegado “erro médico”.

Neste contexto, a documentação, como autorização de procedimentos invasivos, contratos de prestação de serviços entre o paciente e o médico, plano de parto, são imprescindíveis para a atuação do profissional em direito, em prol de uma robusta defesa médica.

Jair Luis de Souza OAB/PR. 67.891

Pós-Graduado em Direito Médico e Hospitalar/PUC-RIO.

45 99838-7122

texto publicado originalmente na revista saúde news

https://www.revistasaudenews.com.br/post/2403/judicializacao-da-saude-e-a-presuncao-de-boa-fe-na-atuacao-medica

Jair de Souza

Advogado em Cascavel/PR, OAB/PR 67.891. Vinte anos em recursos humanos antes de advogar; hoje atua em assessoria preventiva e contencioso trabalhista para empresas do oeste do Paraná.